Ata notarial é um meio de prova aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de elaboração de documento público (ata notarial) por notário a fim de atestar a existência de um fato perceptível pelos sentidos humanos, dotando, pois, referido documento de fé pública, dando robustez à prova do fato. Não se confunde com escritura pública em que se documenta uma manifestação de vontade. No mais, o fato atestado deve ser analisado pelo juiz conforme as circunstâncias. Em caso de haver necessidade de alguma expertisse, habilidade oi conhecimento técnico, por exemplo, normas de construção civil para atestar um problema em obra, deve o magistrado analisar considerando essa relatividade do fato a ser atestado.