O depoimento pessoal, ato personalíssimo, da pessoa jurídica pode ser colhido na pessoa do representante legal constituído ou preposto.
Crime principal é aquele que não depende de crime anterior para sua tipificação. É a maioria dos crimes do ordenamento jurídico. Crime parasitário ou acessório é aquele que depende de outro pre-existente, cometido em momento anterior para sua existência. Ex. Receptação, favorecimento real, lavagem de capitais
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