Objeto do inventário são os bens e direitos deixados pelo falecido, os quais devem transferidos para os herdeiros. É o patrimônio de valor economico a ser transferido. Bens ou direitos não registráveis podem ser excluídos, como os móveis que guarnecem a residência, objetos de uso pessoal e a posse. Monte partível é o patrimônio líquido, sobre ele se chega ao quinhão do herdeiro e calcula-se honorarios. Monte mor é o patrimônio bruto. Como se chegar ao monte partível? Trata-se do valor efetivo que o herdeiro terá direito, partilhável entre herdeiros. ITCMD, cuja alíquota é estadual, tem como base de cálculo o monte partível. Excluem-se dívidas, meação etc. Os honorários do advogado, também, terão como base o monte partível. Monte partível calcula-se: (i) com exclusão e inclusão de dívidas e (ii) exclusão e inclusão da meação. Os documentos necessários ao cálculo do monte partilhável são: - -