A posse de um imóvel é requisito para aquisição de direitos, como usucapião, bem como desconstituição de direitos, como confusão patrimonial para fins de penhora. Por tal razão, para salvaguarda de direitos, é importante que referidas contas estejam em nome do proprietário que exerce os direitos plenos sobre o imóvel. Em caso de locação e contas em nome do locatário, o contrato implica em não configuração de posse ad usucapionem não sendo possível arguir posse para fins de usucapir. Em verdade, o locatário, embora tenha algum jus possisendi , não possui animus domini, essencial para usucapião.