Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2019

PROVA - Ato notarial

Qualquer fato pode ser registrado como ato notarial. Trata-se de serviço público em que o tabelião descreve, narra o fato a ele apresentado. Não há juízo de valor, mas apenas a constatação do fato. Em caso de documentos, o serviço é realizado no cartório extrajudicial. Fatos que estão ocorrendo podem ser consignados como ato notarial mediante a presença do tabelião no local para tal finalidade. Nem sempre pode ser útil, como em imagens de vídeo. O tabelião irá fazer proceder ao ato notorial, mas ficará circunscrito a narrar o que pode ser visto, sem identificar as pessoas filmadas. Isto pode gerar uma dúvida não existente e dar margem para impugnação das imagens. Em situações em que as partes envolvidas puderem ser identificados, o ato pode provar a ocorrência do fato concedendo-lhe fé pública. Vale analisar as particularidades de cada situação, inclusive porque os custos são altos.

PROVA - Autenticidade de selo

Quando for arguida, em sede processual, algum tipo de falsidade em documento que tenha tido firma reconhecida é possível conferir a autenticidade e validade do selo extrajudicial. O TJ/SP disponibiliza um serviço gratuito em que se pode verificar tais selos públicos extrajudiciais, como notariais, por exemplo. Segue link do sítio eletrônico: https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/abrirConsultavalidadeselo.do