Qualquer fato pode ser registrado como ato notarial.
Trata-se de serviço público em que o tabelião descreve, narra o fato a ele apresentado. Não há juízo de valor, mas apenas a constatação do fato.
Em caso de documentos, o serviço é realizado no cartório extrajudicial. Fatos que estão ocorrendo podem ser consignados como ato notarial mediante a presença do tabelião no local para tal finalidade.
Nem sempre pode ser útil, como em imagens de vídeo. O tabelião irá fazer proceder ao ato notorial, mas ficará circunscrito a narrar o que pode ser visto, sem identificar as pessoas filmadas. Isto pode gerar uma dúvida não existente e dar margem para impugnação das imagens.
Em situações em que as partes envolvidas puderem ser identificados, o ato pode provar a ocorrência do fato concedendo-lhe fé pública.
Vale analisar as particularidades de cada situação, inclusive porque os custos são altos.
Trata-se de serviço público em que o tabelião descreve, narra o fato a ele apresentado. Não há juízo de valor, mas apenas a constatação do fato.
Em caso de documentos, o serviço é realizado no cartório extrajudicial. Fatos que estão ocorrendo podem ser consignados como ato notarial mediante a presença do tabelião no local para tal finalidade.
Nem sempre pode ser útil, como em imagens de vídeo. O tabelião irá fazer proceder ao ato notorial, mas ficará circunscrito a narrar o que pode ser visto, sem identificar as pessoas filmadas. Isto pode gerar uma dúvida não existente e dar margem para impugnação das imagens.
Em situações em que as partes envolvidas puderem ser identificados, o ato pode provar a ocorrência do fato concedendo-lhe fé pública.
Vale analisar as particularidades de cada situação, inclusive porque os custos são altos.
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