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Direito Sucessório - qual o objeto do inventário?

Objeto do inventário são os bens e direitos deixados pelo falecido, os quais devem transferidos para os herdeiros.

É o patrimônio de valor economico a ser transferido.

Bens ou direitos não registráveis podem ser excluídos, como os móveis que guarnecem a residência, objetos de uso pessoal e a posse.

Monte partível é o patrimônio líquido, sobre ele se chega ao quinhão do herdeiro e calcula-se honorarios.

Monte mor é o patrimônio bruto.

Como se chegar ao monte partível?

Trata-se do valor efetivo que o herdeiro terá direito, partilhável entre herdeiros.

ITCMD, cuja alíquota é estadual, tem como base de cálculo o monte partível. Excluem-se dívidas, meação etc.

Os honorários do advogado, também, terão como base o monte partível.

Monte partível calcula-se: (i) com exclusão e inclusão de dívidas e (ii) exclusão e inclusão da meação.

Os documentos necessários ao cálculo do monte partilhável são:





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