Objeto do inventário são os bens e direitos deixados pelo falecido, os quais devem transferidos para os herdeiros.
É o patrimônio de valor economico a ser transferido.
Bens ou direitos não registráveis podem ser excluídos, como os móveis que guarnecem a residência, objetos de uso pessoal e a posse.
Monte partível é o patrimônio líquido, sobre ele se chega ao quinhão do herdeiro e calcula-se honorarios.
Monte mor é o patrimônio bruto.
Como se chegar ao monte partível?
Trata-se do valor efetivo que o herdeiro terá direito, partilhável entre herdeiros.
ITCMD, cuja alíquota é estadual, tem como base de cálculo o monte partível. Excluem-se dívidas, meação etc.
Os honorários do advogado, também, terão como base o monte partível.
Monte partível calcula-se: (i) com exclusão e inclusão de dívidas e (ii) exclusão e inclusão da meação.
Os documentos necessários ao cálculo do monte partilhável são:
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