A posse de um imóvel é requisito para aquisição de direitos, como usucapião, bem como desconstituição de direitos, como confusão patrimonial para fins de penhora.
Por tal razão, para salvaguarda de direitos, é importante que referidas contas estejam em nome do proprietário que exerce os direitos plenos sobre o imóvel.
Em caso de locação e contas em nome do locatário, o contrato implica em não configuração de posse ad usucapionem não sendo possível arguir posse para fins de usucapir. Em verdade, o locatário, embora tenha algum jus possisendi, não possui animus domini, essencial para usucapião.
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