Egresso é o liberado definitivo até 1 ano após a saída do estabelecimento, abrange, também, o liberado beneficiário do livramento condicional. (Art. 25 e 26, Lei de Execução Penal - Lei 7.210/84)
Inclusive, o artigo 25, LEP garante ao egresso por 2 meses em alimentação e alojamento em estabelecimento adequado.
Inclusive, o artigo 25, LEP garante ao egresso por 2 meses em alimentação e alojamento em estabelecimento adequado.
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