Meação é a forma da aquisição da propriedade cuja causa, origem é um regime de casamento, como a comunhão universal de bens definida em pacto antenupcial. Trata-se direito real. Assim, quando da partilha de bens, a meação do cônjuge, já adquirida quando do casamento, será documentada formalmente. Por ser patrimônio do cônjuge previamente ao falecimento, a meação deve ser excluída do inventário. O regime de bens determina como será a meação. Regime de bens: comunhão parcial (regime legal); comunhão universal de bens; separação de bens (legal e convencional); participação final nos aquestos. Comunhão universal de bens (art. 1667, CC) tudo que pertence ao um pertence a outro. Falecido um, conjuge supérstite preserva os 50%, não entra no inventário. Exceções da comunhão universal em que se inventaria os 100%: a) doação/herança com cláusula de incomunicabilidade . Imóvel do falecido com cláusula de incomunicabilidade não integra meação. 100% do bem será inventariado. Prova: escritura públi...