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Crime funcional: jurado e particular

Caso: jurado pratica crime funcional com a ajuda de um particular.

O particular responde como partícipe do crime funcional?
Depende.
Se o particular não sabe da qualidade de jurado do outro, não responde por crime funcional, porque a condição de funcionário público é elementar do tipo e só se comunica se o partícipe tem conhecimento.
Se o particular sabe que o outro é jurado, mas não sabe que jurado é funcionário público para fins penais, o particular responde pelo crime funcional.
Trata-se de erro de subsunção, que, no máximo pode ser considerada atenuante de pena.

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