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DIREITO PENAL - Descriminantes em branco

Descriminantes em branco: é o estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Isto porque seguem a mesma linha das normais penais em branco. Lei exigindo conplemento normativo.
São normas pernissivas que dependem de complemento anunciando os deveres e direitos do cidadão.
Ex.: art.23, CP conplementado pelo 301 do CPP.

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