Delito de tendência interna transcendente é o delito que, dentre as elementares do tipo, traz uma finalidade especial buscada pelo agente, porém finalidade que não precisa ser alcançada para a caracterização do delito.
Consuma-se ainda que näo atinja a finalidade.
Ex.: extorsão - finalidade econômica é dispensável para configuração do delito. Se alcançar a enriquecimento ilícito é mero exaurimento.
Pode ser de dois tipos:
- De resultado cortado: resultado visado é dispensável, não depende de novo comportamento do agente. Depende de comportamento de terceiros.
- Atrofiado de dois atos: esse resultado especial é dispensável, para ocorrer depende de novo comportamento do agente.
Ex.: extorsão mediante sequestro.
Consuma-se ainda que näo atinja a finalidade.
Ex.: extorsão - finalidade econômica é dispensável para configuração do delito. Se alcançar a enriquecimento ilícito é mero exaurimento.
Pode ser de dois tipos:
- De resultado cortado: resultado visado é dispensável, não depende de novo comportamento do agente. Depende de comportamento de terceiros.
- Atrofiado de dois atos: esse resultado especial é dispensável, para ocorrer depende de novo comportamento do agente.
Ex.: extorsão mediante sequestro.
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