Garante ou garantidor é aquele que tem, por lei, não só a obrigação de agir, mas de evitar o resultado (art.13, p.2°, CP).
O garante, com a sua omissão, pratica crime comissivo por omissão.
Atenção: Lei de Tortura, art. 1°, p. 2° da Lei 9.455/97, na primeira parte, também pune o garante, aquele que tinha o dever de evitar a tortura e omite-se nesse dever.
De acordo com a Lei de Tortura, o garante omitente não responde pelos crimes comissivos da lei, mas por um crime omissivo, inclusive com uma pena diferente. O torturador a pena de reclusão de 2 a 8 anos. O garante omisso a pena de detenção de 1 a 4 anos.
O garante, com a sua omissão, pratica crime comissivo por omissão.
Atenção: Lei de Tortura, art. 1°, p. 2° da Lei 9.455/97, na primeira parte, também pune o garante, aquele que tinha o dever de evitar a tortura e omite-se nesse dever.
De acordo com a Lei de Tortura, o garante omitente não responde pelos crimes comissivos da lei, mas por um crime omissivo, inclusive com uma pena diferente. O torturador a pena de reclusão de 2 a 8 anos. O garante omisso a pena de detenção de 1 a 4 anos.
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