O autor do pedido de guarda é a pessoa que requer a guarda para si. A pessoa de quem se quer a guarda não é parte processual.
Já no pedido de pensão, o autor é quem busca receber alimentos, o Alimentado. O responsável legal apenas representa o Alimentado (que alimentos).
Assim, não é possível cumular pedido de guarda e pensão, pois as partes não coincidem.
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