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DIREITO PENAL - Art. 41, Lei Maria da Penha


Conforme artigo 41 da Lei Maria da Penha, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099/95.

Questiona-se se, em caso de contravenção penal, vias de fato, também, incidiria a proibição do artigo 41, Lei Maria da Penha.

O STJ entende que a proibição se estende a contravenção penal. Há duas súmulas que equiparam crime a contravenção penal.

Súmula 589, STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Súmula 588, STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Entretanto, é defensável não ser aplicável a proibição do art. 41, Lei Maria da Penha, em caso de contravenção, pois caracterizar-se-ia analogia a interpretação extensiva penal "in pejus", que piora a situação do agente, o que é vedado pelo ordenamento jurídicos e princípios do Direito Penal.


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