A Lei de Execuções Penais (LEP) fou alterada pela Lei 13.769/18, a qual instituiu a progressão diferenciada para condenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência (art. 112, p. 3o., LEP).
Os requisitos para a concessão da prohressão, inclusive para crimes hediondos ou equiparados são:
Cumprimento de 1/8 da pena, desde que:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ser primária e ter bim comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
IV - não ter integrado organização criminosa (em associação criminosa há direito a progressão continuada).
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