A interpretação exofórico diz respeito à interpretação da Lei Penal.
Interpretação exofórica "ocorre quando o significado da norma interpretada não está no ordenamento normativo, mas fora dele, como, por exemplo na doutrina.
A palavra 'tipo', presente no art. 20 do CP, tem seu signficado extraído da doutrina (e não da lei)." (CUNHA, Rogério Sanches. "Manual de Direito Penal". Parte Geral.)
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