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Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais



Eficácia e aplicabilidade das normas constiticionais:

1) PLENA: direta, imediata, integral. 100% = 100%.
2) CONTIDA: direta, imediata, mas, possivelmente, não integral. 100% (-lei) = 50%. (M. Temer: redutível, restringível).
3) LIMITADA: indireta, mediata, dependente de lei para complementar 50% (+lei) = 100%.
4) PROGRAMÁTICA: dirigida aos governantes. Ex. arts. 3o, 4o, 6o, 196, 205, cujo remédio constituciomal para que seja efetivamente aplicável é o mandado de injunção.

#cf88

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