Cônjuge/companheiro, segundo entendimento do STF, está excluído da sucessão, se divorciado judicialmente, separado, separado de fato há mais de 2 anos (art. 1.829, I, II, III, CC).
Exceção: separação de fato há mais de 2 anos (art. 1.829, III, CC) e a culpa/motivo for atribuída ao falecido, cônjuge tem direito a sucessão.
Sobre o tema, Enunciado 525, Jornada de Direito Civil.
Comentários
Postar um comentário