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Direito Sucessório - Inventário Extrajudicial

Inventário extrajudicial é feito por escritura pública e tramita no Cartório de Notas, Registro Civil.

1) Legislação: art. 610, p. único, CPC e Res. 35, CNJ.

2) Requisitos (CPC):
- herdeiros maiores e capazes;
- consenso sobre a partilha;
- escritura pública;
- recolhimento do ITCMD;
- quitação de tributos;
- advogado obrigatório.

Situações em que requisitos são contornáveis:

- Incapacidade relativa decorrente de idade: emancipa o menor (art. 5o., p. único, CC). 

- Inexistência de acordo entre herdeiros. Litígios, geralmente, envolvem de 10 a 20% do patrimônio. 

- ITCMD deve ser previamente recolhido: fazer compromisso de c/v vinculado à escritura pública de inventário, entrada do pagamento pago com a própria guia do ITCDM, constando na escritura que o imóvel foi vendido.

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