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Direito Sucessório - passo a passo para inventário extrajudicial

Solicitar documentos (Resolução 35, art. 22, CNJ). 

Verificar o custo da escritura pública.

Verificar valores.

Providenciar a minuta (cartório pode fornecer modelo).

Encaminhar para o cartório.

Data para assinatura.

Escritura será expedida, faz as vezes do formal de partilha para fins de registros dos bens nos órgãos competentes (cartórios de imóveis, DETRAN, bancos etc.).

Observações:
- testamento não é impeditivo. Antes de lavrar a escritura ingressar com o registro, abertura e cumprimento de testamento judicialmente. Decisão apresentada juntamente com os demais documentos.
- competência qualquer cartório do Brasil. 
- inventariante nomeado na própria escritura.

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