Solicitar documentos (Resolução 35, art. 22, CNJ).
Verificar o custo da escritura pública.
Verificar valores.
Providenciar a minuta (cartório pode fornecer modelo).
Encaminhar para o cartório.
Data para assinatura.
Escritura será expedida, faz as vezes do formal de partilha para fins de registros dos bens nos órgãos competentes (cartórios de imóveis, DETRAN, bancos etc.).
Observações:
- testamento não é impeditivo. Antes de lavrar a escritura ingressar com o registro, abertura e cumprimento de testamento judicialmente. Decisão apresentada juntamente com os demais documentos.
- competência qualquer cartório do Brasil.
- inventariante nomeado na própria escritura.
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