Do monte partível, se só houver descendentes, rateio igualitário.
Havendo concorrência com cônjuge/companheiro, pode haver rateio ou não.
Cônjuge/companheiro concorre com até 3 filhos comuns, rateia-se entre todos igualitariamente.
Havendo mais de 3 filhos comuns, não há rateio, mas reserva da quarta parte (1/4 = 25%) e rateia o remanescente (art. 1.831 e 1.832, CC). Cônjuge concorrendo com descendentes comuns nunca terá menos de 25% da herança.
Cônjuge concorrendo com filiação híbrida, segundo corrente majoritária, não há reserva da quarta parte (Jornada Direito Civil, Enunciado 527).
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