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Direito Sucessório - situações que não devem ser inventariadas



Situações comuns em que não há necessidade de inventário:

1) Seguro de vida: natureza jurídica de estipulação em favor de terceiro, credores são os terceiros, titular não é o falecido;

2) Previdência privada: natureza jurídica de seguro. Posição divergente entre 3a. Turma STJ (não incide) x 4a. Turma STJ (incide inventário). 

3) Levantamento de saldos bancários de até 500 ORTNs - Lei n. 6.858. ORTN = R$11.000 a R$13.000,00 (levanta-se via alvará, não importando a origem). ITCM depende do estado, conferir se está isento.







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