Crime principal é aquele que não depende de crime anterior para sua tipificação. É a maioria dos crimes do ordenamento jurídico. Crime parasitário ou acessório é aquele que depende de outro pre-existente, cometido em momento anterior para sua existência. Ex. Receptação, favorecimento real, lavagem de capitais
Descriminantes em branco: é o estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Isto porque seguem a mesma linha das normais penais em branco. Lei exigindo conplemento normativo. São normas pernissivas que dependem de complemento anunciando os deveres e direitos do cidadão. Ex.: art.23, CP conplementado pelo 301 do CPP.
Egresso é o liberado definitivo até 1 ano após a saída do estabelecimento, abrange, também, o liberado beneficiário do livramento condicional. (Art. 25 e 26, Lei de Execução Penal - Lei 7.210/84) Inclusive, o artigo 25, LEP garante ao egresso por 2 meses em alimentação e alojamento em estabelecimento adequado.
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