Descriminantes em branco: é o estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Isto porque seguem a mesma linha das normais penais em branco. Lei exigindo conplemento normativo. São normas pernissivas que dependem de complemento anunciando os deveres e direitos do cidadão. Ex.: art.23, CP conplementado pelo 301 do CPP.
Crime principal é aquele que não depende de crime anterior para sua tipificação. É a maioria dos crimes do ordenamento jurídico. Crime parasitário ou acessório é aquele que depende de outro pre-existente, cometido em momento anterior para sua existência. Ex. Receptação, favorecimento real, lavagem de capitais
Ponte de Ouro: art.15, CP, desistência voluntária e arrependimento eficaz. Ponte de Prata: art.16, CP, arrependimento posterior. Ponte de Bronze: art.65, CP, confissão como atenuante de pena, ainda que qualificada. Ponte de Diamante: prêmio do perdão judicial numa colaboração premiada.
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