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PROVA - Ato notarial

Qualquer fato pode ser registrado como ato notarial. Trata-se de serviço público em que o tabelião descreve, narra o fato a ele apresentado. Não há juízo de valor, mas apenas a constatação do fato. Em caso de documentos, o serviço é realizado no cartório extrajudicial. Fatos que estão ocorrendo podem ser consignados como ato notarial mediante a presença do tabelião no local para tal finalidade. Nem sempre pode ser útil, como em imagens de vídeo. O tabelião irá fazer proceder ao ato notorial, mas ficará circunscrito a narrar o que pode ser visto, sem identificar as pessoas filmadas. Isto pode gerar uma dúvida não existente e dar margem para impugnação das imagens. Em situações em que as partes envolvidas puderem ser identificados, o ato pode provar a ocorrência do fato concedendo-lhe fé pública. Vale analisar as particularidades de cada situação, inclusive porque os custos são altos.

PROVA - Autenticidade de selo

Quando for arguida, em sede processual, algum tipo de falsidade em documento que tenha tido firma reconhecida é possível conferir a autenticidade e validade do selo extrajudicial. O TJ/SP disponibiliza um serviço gratuito em que se pode verificar tais selos públicos extrajudiciais, como notariais, por exemplo. Segue link do sítio eletrônico: https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/abrirConsultavalidadeselo.do

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Ata notarial

Ata notarial é um meio de prova aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de elaboração de documento público (ata notarial) por notário a fim de atestar a existência de um fato perceptível pelos sentidos humanos, dotando, pois, referido documento de fé pública, dando robustez à prova do fato. Não se confunde com escritura pública em que se documenta uma manifestação de vontade. No mais, o fato atestado deve ser analisado pelo juiz conforme as circunstâncias. Em caso de haver necessidade de alguma expertisse, habilidade oi conhecimento técnico, por exemplo, normas de construção civil para atestar um problema em obra, deve o magistrado analisar considerando essa relatividade do fato a ser atestado.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FGTS para aquisição de próteses e órteses

Trabalhadores podem usar FGTS para a compra de próteses e órteses http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-08/trabalhadores-podem-usar-fgts-para-compra-de-proteses-e-orteses

DIREITO CIVIL - guarda e alimentos

O autor do pedido de guarda é a pessoa que requer a guarda para si. A pessoa de quem se quer a guarda não é parte processual. Já no pedido de pensão, o autor é quem busca receber alimentos, o Alimentado. O responsável legal apenas representa o Alimentado (que alimentos). Assim, não é possível cumular pedido de guarda e pensão, pois as partes não coincidem.