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Checklist da Busca de Bens - aula 4 da Semana da Execução de Sucesso docs.google.com O maior Checklist do mundo para a Busca de Bens na ExecuçãoNúmeroCategoriaMecanismo de BuscaComo a busca é feitaModelo de PetiçãoLink da Aula1Busca de Ativos FinanceirosPedido de busca e penhora de ativos financeiros (dinheiro) pelo SISBAJUD (com Teimosinha)Pedido Judicial Clique aqui para ver 2Busca de Ativos Financeiros Pedido de busca e penhora de ativos financeiros (dinheiro) pelo SISBAJUD (com Teimosinha permanente) Pedido Judicial Clique aqui para ver 3Busca de Ativos Financeiros Pedido de busca e penhora de conta-salário pelo SISBAJUD (com Teimosinha) - Dívida de caráter alimentar Pedido Judicial Clique aqui para ver 4Busca de Ativos Financeiros Pedido de busca e penhora de conta-salário pelo SISBAJUD (com Teimosinha) - Dívida de qualquer natureza Pedido Judicial Clique aqui para ver 5Busca de Ativos Financeiros Pedido de busca e penhora de salário (dívida de caráter alimentar) através de descon...
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Como lidar com amigo que quer tirar dúvida jurídica do advogado

É muito comum que conhecidos/colegas/amigos procurem um advogado para "perguntar só uma coisinha", sendo que esta coisinha é o seu trabalho. Como qualquer trabalho, o advogado deve receber seu honorários para tratar de assuntos jurídicos, sua especialidade profissional. Pela liberdade em obter o aconselhamento gratuito, a pessoa recorre ao amigo pedindo o serviço dele como favor, já que não pretende pagar por isso. A situação é difícil, pois pode gerar um desconforto grande entre as partes. O quê pode ser feito para ajustar essa situação ao adequado? Elaborei um texto-base que pode ser utilizado nesses casos, enviando ao amigo, assim que ele disser que se trata de problema jurídico. O texto é apenas uma base, podendo ser alterado conforme as necessidades de ambos. Espero que tenha ajudado a valorizar o profissonal de Direito! "Caro Amigo, Fico grato pela confiança em me procurar para esclarecer questões jurídicas e será muito legal contribuir para um bom caminho a você...

Contas de água e luz fazem prova de posse

A posse de um imóvel é requisito para aquisição de direitos, como usucapião, bem como desconstituição de direitos, como confusão patrimonial para fins de penhora. Por tal razão, para salvaguarda de direitos, é importante que referidas contas estejam em nome do proprietário que exerce os direitos plenos sobre o imóvel. Em caso de locação e contas em nome do locatário, o contrato implica em não configuração de posse ad usucapionem não sendo possível arguir posse para fins de usucapir. Em verdade, o locatário, embora tenha algum jus possisendi , não possui animus domini, essencial para usucapião.

Direito Sucessório - inventário judicial

Inventário judicial tramita mediante rito comum ou arrolamento. O procedimento comum é residual. O arrolamento pode ser comum (art. 664, CPC) ou sumário (art.  Arromento comum: valor dos bens inventariados até 1.000 salários mínimos. Resumo das fases do residual. Arrolamento sumário: mesmos requisitos da escritura pública de inventário, por isso, praticamente, inaplicável. Válido para casos de herdeiros sem condições financeiras (justiça gratuita). Inventário judicial pelo rito comum (residual) é o mais complexo, que ora será tratado. Primeiro passo, pedido de abertura do inventário, ajuizamento da ação. Petição simples requerendo a abertura com informações gerais sobre falecido, óbito. Prazo para abertura: 2 meses do óbito. Penalidade: sanção fiscal via multa do ITCMD. Juízo competente: último domicílio do falecido, art. 68, CPC, competência relativa. Em 20 dias após a nomeação do inventariante, apresentam-se as primeiras declarações contendo com panorama geral do inventário (fale...

Direito Sucessório - passo a passo para inventário extrajudicial

Solicitar documentos (Resolução 35, art. 22, CNJ).  Verificar o custo da escritura pública. Verificar valores. Providenciar a minuta (cartório pode fornecer modelo). Encaminhar para o cartório. Data para assinatura. Escritura será expedida, faz as vezes do formal de partilha para fins de registros dos bens nos órgãos competentes (cartórios de imóveis, DETRAN, bancos etc.). Observações: - testamento não é impeditivo. Antes de lavrar a escritura ingressar com o registro, abertura e cumprimento de testamento judicialmente. Decisão apresentada juntamente com os demais documentos. - competência qualquer cartório do Brasil.  - inventariante nomeado na própria escritura. -  Calculadora de ITCMD .