Inventário extrajudicial é feito por escritura pública e tramita no Cartório de Notas, Registro Civil. 1) Legislação: art. 610, p. único, CPC e Res. 35, CNJ. 2) Requisitos (CPC): - herdeiros maiores e capazes; - consenso sobre a partilha; - escritura pública; - recolhimento do ITCMD; - quitação de tributos; - advogado obrigatório. Situações em que requisitos são contornáveis: - Incapacidade relativa decorrente de idade: emancipa o menor (art. 5o., p. único, CC). - Inexistência de acordo entre herdeiros. Litígios, geralmente, envolvem de 10 a 20% do patrimônio. - ITCMD deve ser previamente recolhido: fazer compromisso de c/v vinculado à escritura pública de inventário, entrada do pagamento pago com a própria guia do ITCDM, constando na escritura que o imóvel foi vendido. Calcule o ITCMD aqui!